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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
Uma burca para Alckmin
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2013 - 19:00
Muçulmana não pode depor usando burca, diz juiz
Ninguém pode depor com o rosto coberto porque as expressões faciais são fundamentais para os julgadores chegarem a um veredicto
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 14:40
Questões de Direito Internacional e Direitos Humanos do XI Exame da Ordem Unificado - 2013
Questões de Direito Internacional e Direitos Humanos
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2012 - 18:00
A mulher frente a violência de origem religiosa
No que pese as discussões religiosas sobre a condição da mulher, fato é que seu papel na aldeia global mudou, tratando-se agora de sujeito de direito transformador de sua realidade, presente tanto na igualdade adquirida pelo movimento feminista na sociedade ocidental, quanto na sua atuação em movimentos libertadores com a Primavera Árabe
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:27
Os cuidados das empresas com câmeras de segurança
Usadas como recurso para vigilância patrimonial, as câmeras de segurança podem violar a lei de proteção de dados. Saiba como evitar problemas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 15:56
Mulheres no Afeganistão. Onde ficam seus direitos?
Por Ana Bernal.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 16:00
Juiz que condenou Berlusconi pode ser punido por conceder entrevista
Juíz teria deixado escapar a fundamentação da condenação
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
A deplorável prática da violência contra a mulher
Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: marcelodirezende@rezendealmeida.com.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF
O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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